Em tempos de aprofundamento da regulamentação das condutas nas redes sociais, é preciso que não se perca de vista o inalienável e sagrado direito à livre manifestação do pensamento, bem como “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, nos termos do inciso IX, artigo 5º da Constituição do Brasil.
Quando um cidadão decide expressar seu pensamento nas redes sociais, exercendo um direito individual, o faz por entender que tenha alguma coisa a acrescentar à vida de outros, ou algo que o atinge em sua individualidade ou no meio em que vive, podendo ser bom ou ruim e, portanto, digno de manifestação.
Nesse sentido, reconhecemos a idéia de que o homem é um ser social, pois não vive para si mesmo; vive para a sociedade familiar em que nasceu, para a vertente religiosa que abraçou e para os meios educacionais e profissionais que percorrerá. Não há dúvidas de que a sua interação com o meio acabará por moldá-lo, firmando ou reduzindo aspectos de sua índole e personalidade, gerando o caráter.
Em outras décadas, esse trabalho de formação era bem mais rústico, e dependia de uma interação muito mais pessoal e direta do que se tem hoje.
A modernização dos meios de comunicação e sua massificação atropelaram o antigo sistema de interação entre as pessoas e permitiram que cada indivíduo se tornasse um pólo difusor de idéias e opiniões, com o polêmico condão, inclusive, de tornar bom o que era ruim e vice e versa.
Na esteira desses avanços, as redes sociais, criadas para potencializar a difusão de idéias e opiniões, atribuindo valor ímpar a cada indivíduo, tornaram-se instrumento imprescindível para boa parte da população mundial, principalmente para os segmentos mais frágeis das intrincadas relações sociais, os quais, a partir de então, puderam se expressar para o mundo e serem lidos, vistos ou simplesmente ouvidos. Cada indivíduo tornou-se fonte de conhecimento (útil ou não), e a chamada “sociedade da informação” se consolidou.
Ultrapassada a fase do uso deslumbrado e até inocente, em alguns casos, das redes sociais, as mazelas que acometem os meios tradicionais de comunicação se apresentaram à vida digital com vigor diferenciado, gerando a necessidade de maior regramento do meio, já que as condutas nocivas ou criminosas, até então perceptíveis pela ação ou omissão pessoal do indivíduo, passaram a ser digitais, ou seja, por meio imaterial, sem a presença física do ser humano.
Com esse cenário totalmente novo, e os excessos se avolumando nas redes sociais, o Estado – ente criado e mantido por nós mesmos para nos controlar e nos impor limites – entendeu necessária a regulamentação de condutas e comportamentos no ambiente digital. Surgiram, assim, os marcos regulatórios, os códigos de ética, as criminalizações de conduta e outros dispositivos que visam estabelecer um patamar mínimo ético no meio digital, mormente nos “sites” ou sítios da internet, e nas redes sociais.
Nesse contexto, tanto instituições privadas como públicas começaram a definir posturas para seus integrantes na “world wide web”, visando a auto proteção ante a possíveis danos de imagem, e aí começa o risco à liberdade de expressão.
Quando o regramento de condutas se origina em patamares baixos, muito distantes da emanação do poder do Estado ou seja, quando passa a ser ditado por instituições, empresas ou grupos, há uma tendência, infelizmente natural, de se tolher condutas consideradas subjetivamente incômodas, mesmo que lícitas.
É bem certo que toda a liberdade deve ser vivida com responsabilidade. Assim, os excessos devem ser punidos, como, aliás, prevê a legislação federal, ao menos no Brasil.
Porém, é importante realçar que jogos de interesses existentes na sociedade, os quais, quase nunca, são francos e diretos, podem permear delimitações da liberdade de expressão que não surjam no nascedouro normal das regras que controlam a sociedade como um todo, que são, no mundo todo, as casas legislativas.
Nesse diapasão, é possível que talentos sejam tolhidos, mazelas ocultadas e imagens falsas indevidamente preservadas, tudo sob o manto da lei e da ordem. Em frase imortalizada pelo líder negro ativista dos direitos civis nos EUA, Martin Luther King Jr: ” O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”
Em verdade, se não houver cuidado com regramentos excessivos e de origens variadas, é possível que o temor do Dr. King, transportado para a análise em tela, se torne realidade, não pela vontade livre ou, ainda, negligência dos bons, mas pelo justo temor a retaliações, que podem ser insuportáveis, dependendo do caso.
A garantia da liberdade de expressão em sua plenitude, a todos os cidadãos, indistintamente, respeitadas as ressalvas previstas em lei, é fundamental para que não tenhamos em uma sociedade cidadãos de primeira, segunda ou terceira categoria, conforme eventuais restrições de sua possibilidade de se expressar.
Ao observarmos o cenário no Brasil, verifica-se que o congresso nacional tem se esmerado em tratar a questão já mencionada das “Fake News”, assim como agiu em outras questões regulatórias e punitivas. Esse é o ideal pois, naquele fórum democrático, há espaço para ponderações e argumentações, as quais, levadas a local diverso, correm o sério risco de se deparar com uma lata de lixo.
Perfeita análise do Profesor Viera, pois nenhuma regulamentação pode lesionar o direito individual á expressão do seu pensamento.
Obrigado!