
Conforme noticiado hoje pelo site “Conjur”, o Vereador Paulo Gautério – PSB, foi condenado por apropriação indébita, pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A condenação resulta do fato do vereador, que também é advogado, ter se apropriado da quantia de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) pertencentes a um cliente. Gautério deverá pagar o valor, devidamente corrigido, além de R$5.000,00 ( cinco mil reais) por danos morais.
A tese do vereador, derrubada pela decisão, afirmava que ocorrera a prescrição, o que não ficou devidamente provado nos autos do processo nº 1002608-66.2018.8.26.0084.
Além desse fato, Paulo Gautério foi condenado em 2018 à perda do mandato por improbidade administrativa, pelo Juiz Mauro Iuji Fukumoto, à época na 01ª Vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, em ação civil proposta pelo Ministério Público de São Paulo.
A referida decisão foi reformada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2019, que absolveu Paulo Gautério.
A frequência desse tipo de problema cria uma mácula indelével na vida de qualquer político e advogado, caso deseje prosseguir nas duas profissões, pois credibilidade é tudo para elas. Em tempos de clamor ético, fica difícil qualquer defesa perante a sociedade.
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