Notícias do TST
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A empresa é objeto de inúmeras reclamações trabalhistas e execuções fiscais.
Na data da rescisão, não havia norma legal que regulamentasse a despedida coletiva.
Em razão da gravidade da ofensa, o valor da indenização foi superior ao de outros casos de assédio moral.
Para a 2ª Turma, a escolha do meio processual inadequado não caracteriza má-fé.
O beneficiário terá responsabilidade remanescente pelo ressarcimento da despesa, caso obtenha créditos em outra ação.
O tanque, com capacidade superior a 200 litros, se equipara ao transporte de inflamáveis.
Essa é a oitava correição da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a terceira realizada neste ano. Todas foram realizadas de forma remota.
O trabalhador foi soterrado pelos rejeitos de minério de ferro quando houve o rompimento da barragem.
Extinção do processo, que estava arquivado há anos, foi declarada após a parte ignorar intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.
Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais.