Para surpresa geral, o presidente Jair Bolsonaro concedeu ontem (21/04) os benefícios do instituto da Graça, ao Deputado Daniel Silveira.
Com essa medida, efetivada por meio de um decreto, conforme estabelecido pela Constituição, Daniel Silveira não terá que cumprir a pena de 8 anos e 9 meses estabelecida pelo Plenário do STF, um dia antes, por 10 votos favoráveis a 1 contrário, bem como não pagará a multa de 192 mil reais fixada.
O ato presidencial abrange a pena e a multa fixadas, mas não atinge os efeitos secundários da decisão do STF.
Como o instituto da Graça não elide o crime, extinguindo apenas a punibilidade, o agradecido poderá ser reincidente caso cometa outro crime.
Nesse ponto é importante observar que ” poderá ” ser reincidente, caso a Graça seja concedida após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Se não for, ou seja, se foi concedida antes do trânsito em julgado, há vertentes doutrinárias que entendem que não existe sequer a possibilidade de reincidência ou da manutenção dos efeitos secundários da decisão.
Com a adoção dessa medida o presidente Bolsonaro dá mostras de que lutará com unhas e dentes pelos seus apoiadores, explorando ao máximo as possibilidades legais que o cargo lhe confere.
É preciso realçar o caráter totalmente legal da Graça concedida, em que pese as críticas ao momento e às razões expostas no decreto de concessão.
De outra feita, ao STF não cabe questionar o ato presidencial, podendo discutir aspectos, apenas.
Cada qual sabendo observar seus limites, não há que se falar em crise institucional.
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