Fundado em três razões, o Comitê de Direitos Humanos da ONU entendeu que houve parcialidade na condução das investigações e dos processos envolvendo o ex-presidente Lula.
Os fatos comprovados que levaram a essa conclusão foram os seguintes: a interceptação ilegal do escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula; a divulgação de grampos da Lava Jato e o impedimento do petista à disputa da Presidência em 2018.
A conclusão do Comitê afirma que a força-tarefa da Operação Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro foram parciais na condução dos processos e das investigações.
Em que pese o Brasil seja signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, não há como obrigar o país a cumprir a decisão. Apenas foi dado um prazo de 180 dias para que o país dê ampla publicidade às conclusões do Comitê e promova a reparação dos danos causados a Lula.
Nesse sentido, os advogados do ex-presidente já estão providenciando ações para reparação do cliente.
No final das contas, depois de tantos desmandos, conchavos e violações de conduta e ética profissional, o ex-presidente será indenizado pelo erário, e o povo, mais uma vez, arcará com os custos, caso não haja cobrança dos responsáveis pela geração do dano.
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