O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu nesta quarta-feira (08/06), que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que estejam foram do rol estabelecido pela ANS, o qual é taxativo.
Esse entendimento que contou com o apoio de seis ministros da 2ª Seção, e três vencidos, prevaleceu a tese do equilíbrio que deve haver entre o fixado como obrigatório, com custos previsíveis, e as necessidades dos usuários, gerando mais segurança jurídica.
Como é normal, os olhares se voltarão para o rol fixado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, questionando se está ou não devidamente atualizado com os tratamentos mais modernos e eficazes em várias áreas, gerando mais garantia de tratamento aos usuários.
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