PLANOS DE SAÚDE DEVEM SEGUIR ROL DA ANS

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu nesta quarta-feira (08/06), que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que estejam foram do rol estabelecido pela ANS, o qual é taxativo.

Esse entendimento que contou com o apoio de seis ministros da 2ª Seção, e três vencidos, prevaleceu a tese do equilíbrio que deve haver entre o fixado como obrigatório, com custos previsíveis, e as necessidades dos usuários, gerando mais segurança jurídica.

Como é normal, os olhares se voltarão para o rol fixado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, questionando se está ou não devidamente atualizado com os tratamentos mais modernos e eficazes em várias áreas, gerando mais garantia de tratamento aos usuários.

Aqui você já sabe: virou notícia, Brasil Comenta.

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Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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