BRASIL: CRIMES PRATICADOS POR MENORES

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O episódio envolvendo um menor de 13 anos, que culminou na morte da professora Elisabeth Tenreiro, 71, e gerou lesões graves em outras três, na capital paulista, faz ressurgir a ideia da responsabilização criminal do menor.

Atualmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, até 11 anos tem-se uma criança, e a partir dos 12 anos de idade um adolescente.

Ocorre que, diante da crescente utilização de menores nessa faixa etária pelo crime organizado, além de casos esporádicos e isolados, como o recentemente ocorrido, é necessário rever valores e a própria legislação.

Já se sabe que a utilização de faixa etária para estabelecer punições já está totalmente superada. Isto porque a evolução cognitiva das crianças e jovens é muito maior do que em gerações anteriores, otimizada pela alta informatização do cotidiano, que exige muito mais do cérebro humano do que antes, gerando a necessidade de adaptação rápida da mente à celeridade do processamento de informações.

Nesse contexto, aferir o grau de compreensão do agente acerca de sua conduta criminosa é o meio mais seguro para que uma pena justa seja aplicada.

Criança ou adolescente, seria o grau de consciência acerca da correção ou não de sua ação que permitiria ao julgador estabelecer a dosimetria da pena. Aquele que já demonstrasse, a partir de 10 anos, uma compreensão perversa, diversa do senso comum, acerca de ações como lesionar, torturar ou matar alguém, teria a punição aplicável dentro de uma escala que oscilaria entre 10% e 30% da pena “in abstracto” estabelecida para um maior de 18 anos, conforme a natureza do delito praticado.

Alguns haverão de criticar a ideia por conta de um possível aumento da burocracia processual, com a contratação de psicólogos, mas os casos não têm a mesma frequência daqueles envolvendo adultos, o que não torna difícil a implementação da medida.

É preciso inovar de forma consciente e técnica. A sociedade não pode ser escrava de ideias obsoletas ou de leis na mesma situação. O crime deve ser acuado, não a sociedade, que a cada dia perde pessoas úteis, amorosas e produtivas como a mestra que, tristemente, foi ceifada do seu convívio familiar e profissional, gerando para o seu algoz apenas uma medida máxima de três anos de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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