BRASIL: INTEGRIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Conceito relativamente recente na administração pública brasileira, a integridade prevê o predomínio da ética dentro do serviço público e nas relações com o cidadão, bem como, por meio dessa ética e dos valores estabelecidos pela governança, um contínuo trabalho em prol da transparência e contra a corrupção.

O marco da instituição da integridade na legislação, e por conseguinte, na administração pública brasileira, surgiu por meio do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Como observado, o conceito de integridade foi entronizado na legislação brasileira há pouco tempo, quase seis anos, o que nos permite avaliar o quanto deverá ser desenvolvido não apenas pela União, como por Estados e Municípios.

A história recente do nosso país nos mostra a necessidade imensa de mais ética e menos corrupção dentro da administração pública no país, em todas as suas esferas.

A ausência ou quebra da integridade pode facilmente ser observada em episódios trágicos, como os escândalos de corrupção  e pelo uso indevido de prerrogativas funcionais fora de todos os parâmetros éticos imprescindíveis a qualquer servidor público, por exemplo.

Mais do que a questão política e criminal, que sempre sobressaem, é preciso atentar para o fato de que a dificuldade de detecção dos desvios de conduta, sua denúncia, apuração e responsabilização do servidores envolvidos pesa sobremaneira para que, tal qual na esfera criminal, a impunidade seja vista como algo corrente na esfera administrativa do país.

Quando um agente público atua em desalinho com a conduta funcional que, legal e institucionalmente dele se espera, se verifica a quebra da integridade e uma importante ruptura na credibilidade não apenas pessoal mas, sobretudo da instituição que ele representa, perante a sociedade.

Essa rachadura da credibilidade afeta diretamente o relacionamento da administração com os cidadãos, criando barreiras em todas as áreas de atuação governamental, inclusive a econômica, servindo, inclusive, de acréscimo ao chamado “custo Brasil”, além de dificultar aos cidadãos obterem aquilo que é dever do Estado, em seus diferentes níveis, prover à sociedade, seja de modo coletivo ou individual.

O governo do estado de São Paulo, a exemplo do que fez a União, ao criar o “Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção”, anunciou a criação de um programa de integridade o qual denominou “Radar Anticorrupção”, também privilegiando a transparência, a integridade e o contínuo combate à corrupção.

É interessante observar que tanto a União quanto o governo do Estado de São Paulo criaram os órgãos e editaram medidas legais quase ao mesmo tempo – durante a semana de 15 a 19/05/2023 – o que demonstra certa sintonia no intuito de conter desvios na administração pública.

A título de ilustração da gravidade que a falta de integridade traz para o Estado brasileiro, é possível apontar todos os desdobramentos das investigações e processos judiciais envolvendo as ações desenvolvidas pela chamada “Operação Lava-Jato”.

Foram constatadas várias condutas irregulares dos agentes públicos envolvidos que frontalmente se opõe àquelas que deles se esperava no exercício da função, culminando em total desmantelamento da chamada operação, inclusive com recente cassação de mandato parlamentar de um dos seus proeminentes atores. 

Fatos como este desmantelam a imagem de instituições, põe à prova toda uma estrutura de poder e de valores existentes e previstos constitucionalmente, enfraquecendo a autoridade do estado e sua credibilidade perante a população.

O que todos os cidadãos esperam, e é dever do poder público ofertar, são mecanismos consistentes para a prevenção, a detecção dos desvios, apuração célere e responsabilização, os quais deverão ser ofertados à população tomadora de serviços públicos, e aos próprios agentes públicos, para que possam colaborar para extirpar ou reduzir drasticamente a corrupção e desvios de conduta nos órgãos estatais. Espera-se que essas medidas tenham efetividade e eficácia.

Aqui você já sabe: virou notícia, Brasil Comenta.

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Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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