BRASIL: O QUE LEVA TANTAS PESSOAS A CRIAR E A DIFUNDIR “FAKE NEWS”?

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É impressionante, para não dizer alarmante o número de pessoas que se dispõem, sob as penas da lei, a criar e a difundir notícias falsas, as chamadas Fake News.

Sabe-se que a Justiça está coibindo com vigor essas iniciativas, sobretudo em relação às últimas eleições e, no entanto, parece não haver freio que contenha essas iniciativas.

Pessoas esclarecidas, muitas delas públicas, se expõem desnecessariamente, “malhando em ferro frio”, ou seja, atacando as urnas eletrônicas, o Judiciário e os eleitos, principalmente o novo presidente.

Será que a fama fácil, a qualquer custo, ou a monetização de algumas redes sociais são suficientes para tanto? Estaríamos em um universo de busca incessante de dinheiro e “prestígio”, sem qualquer fundo ético ou moral?

Isso reflete uma grave deficiência de conduta em milhares de pessoas, causada pela facilidade de manifestação irresponsável e imensa dificuldade de controle das autoridades, facilitada por um suposto anonimato ou sérios obstáculos técnicos e legais a serem transpostos.

Sabe-se que a aplicação de vários golpes pela internet ocorre por meio de servidores alojados fora do país, o que juridicamente dificulta muito a ação da polícia e do judiciário.

Se a polícia consegue o fio da meada e descobre que as notícias falsas provêm de um servidor externo, torna-se necessária uma carta rogatória expedida pelo judiciário brasileiro solicitando colaboração da justiça do país hospedeiro, a qual, não raro, demora muito para ser respondida ou simplesmente não o é, como no caso de países que não tem tratado com o Brasil ou simplesmente não têm interesse nisso, tendo em vista vantagens pecuniárias que essa condição de neutralidade ou conivência lhes oferece.

De forma muito particular é preciso dizer que essa onda maléfica tem sério fundo psiquiátrico, sobretudo nas pessoas que buscam fazer parte de um meio ou movimento, e não o conseguem de forma sadia, pelas qualidades pessoais ou aptidões que possuam. Também existem aqueles que, mesmo tendo reconhecimento público de seu mérito, entendem que possam aumentá-lo criando espaço em um novo nicho de publicidade. Iguais aos primeiros, têm alguma anomalia psicológica que lhes afeta o bom senso e o juízo, retirando-lhes o senso de limite.

É possível que estejamos diante de um novo tipo de doença silenciosa da mente humana, megalomania gerada pelas redes sociais e suas imensas possibilidades, haja vista conectar todo o mundo.

Um comentário ou crítica feita diretamente entre pessoas gera consequências imediatas e diretas, no mais das vezes. Quando feita pelas redes sociais, isso se dilui em um turbilhão de “likes” e reprovações, que servem para assentar uma ideia falsa ou até criminosa acerca de alguém ou de uma instituição que, nem sempre, tem condições e tempo hábil para rebater a desconstrução de imagem feita por terceiro.

A máxima segundo a qual uma mentira repetida várias vezes torna-se verdade, nunca esteve tão presente na sociedade como atualmente.

A soberba e a covardia, asseguradas pela distância, certo anonimato e a multiplicidade de difusões, gera estímulo a essa conduta reprovável.

Um mecanismo interessante para coibir essa prática irresponsável e criminosa, poderia ser poderia ser implementado se cada rede social exigisse uma foto do documento de identidade ou da carteira nacional de habilitação do cadastrado, novo ou antigo, e publicasse ao lado da foto escolhida pelo usuário na respectiva rede, uma foto que constasse em um dos documentos apresentados, em miniatura.

O uso desse mecanismo que envolve fotos de documentos é utilizado, inclusive, pelo próprio governo federal para o cadastramento no site “gov.br”.

Se a divulgação fosse feita por pessoa jurídica, uma foto do proprietário ou gestor da empresa seria publicada, firmando a responsabilidade pela publicação.

Essas medidas manteriam um cadastro acessível, ao menos em território nacional, à polícia e ao judiciário, para aferir responsabilidades. Também haveria a necessidade de exigir que empresas, brasileiras ou não, nas sedes ou filiais brasileiras, façam o respectivo cadastro, e somente assim possam fazer publicações nas redes sociais em território nacional.

É bem certo que o arcabouço legal que cerca o uso e divulgação de informações pessoais deverá ser alterado, assim como a legislação que permite o acesso das autoridades policiais a essas informações também, gerando mais celeridade na apuração de crimes.

Também é fundamental estabelecer, com a máxima clareza, no Código Penal Brasileiro, quais são as condutas consideradas criminosas, com o máximo respeito aos direitos e garantias previstos em nossa Constituição, de modo que isso não dê margem a perseguições de qualquer sorte.

O poder Judiciário brasileiro tem agido com vigor, inspirando até ódio em milhares, mas essa conduta é necessária, para coibir desatinos como a desobediência civil, por exemplo.

“Ordem e Progresso” é o lema que ostenta a bandeira brasileira. Sem ordem, impera o caos, e nunca se alcançará o progresso.

Não se trata, aqui, de restrição de direitos, mas de assegurar que excessos não sejam cometidos em nome de uma falsa liberdade de expressão que, no caso, expressa total libertinagem, uma ameaça a qualquer Estado Democrático de Direito.

Aqui você já sabe: virou notícia, Brasil Comenta.

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Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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