BRASIL – REGULAÇÃO DA INTERNET: QUAL O FOCO? COMO FAZER? QUEM O FARÁ?

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Muito se tem falado acerca do projeto de lei nº 2630/2020, do governo federal brasileiro, que pretende estabelecer, caso aprovado, a Lei Brasileira de Liberdade na Internet, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet.

Este projeto, já aprovado pelo Senado da República, e polêmico como todos que tentam estabelecer limites às coisas de uso rotineiro ou comum da população, tem encontrado vários entraves sustentados na liberdade de expressão e no possível controle da mídia pelo governo.

Empresas como o Google e o Facebook, diretamente afetadas, tentam persuadir os parlamentares brasileiros a votarem contra essa nova regulação na Câmara Federal, entendendo que o autocontrole é a melhor medida, evitando possível conveniência política na regulação da atividade, o que acabaria por limitar a liberdade de expressão dos usuários, criando um tipo de censura.

Nessa esteira, segmentos da sociedade se manifestam contrários à regulação, corroborando que a liberdade de expressão e de opinião estaria em risco.

Mas será que é possível continuarmos como está, tendo na internet um universo paralelo, sem a devida responsabilização por excessos, como os vistos durante a última campanha eleitoral? Outros problemas, de natureza ainda mais grave foram detectados nas redes sociais, parte significativa da movimentação da internet, com postagens induzindo pessoas ao suicídio e ao cometimento de outros crimes de natureza gravíssima, sem que haja uma barreira impedindo sua publicação.

Este é o ponto atacado pelo governo federal, que objetiva aplicar pesadas sanções às empresas que permitirem publicações de notícias falsas, de discriminação de qualquer natureza, ou de induzimento à prática de crimes, como tem ocorrido com frequência no Brasil e em outras partes do mundo.

É preciso que o Estado brasileiro se posicione e ele o fez, por meio desse projeto, apelidado de “Projeto das Fake News”. Se a razão maior da propositura dessa regulação foi a enxurrada de notícias falsas na internet nos últimos anos, sobretudo no período eleitoral, a dimensão aumentou graças aos vários crimes praticados ou induzidos por meio de postagens em redes sociais famosas, sem que a identificação e punição dos culpados fosse algo fácil de ocorrer.

De modo mais específico, o ideal é que a identificação dos autores de postagens mentirosas ou criminosas seja imediata, e que as redes sociais ou empresas que tornaram público tais conteúdos notifiquem o responsável para que retire a postagem, e as autoridades sobre o que ocorreu e as medidas adotadas e resultados.

Como se observa relutância de empresas que operam na internet nesse sentido, principalmente das proprietárias de redes sociais, o governo brasileiro entende que deixar o controle nas mãos da iniciativa privada é inócuo, e pretende criar um organismo independente para tanto.

É necessário dizer que o Brasil já possui um Marco Civil da Internet, estabelecido pela Lei nº 12.965/2014, fundado no controle sobre os dados pessoais, inviolabilidade e sigilo das comunicações, manutenção da qualidade contratada da conexão, exclusão definitiva de dados pessoais após término de contratos e informações claras e completas nos contratos.  Ressalte-se, ainda, que são princípios essenciais do referido marco: a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento; a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais e a garantia da neutralidade da rede. 

Nesse ponto é que as coisas se complicam. Caso o Marco Civil da Internet não seja modificado, o que é considerado um risco aos valores que consagra, e se outra legislação criar conceitos contrários aos que ele dispõe, estará gerado mais um problema a ser resolvido nos tribunais. É fato que ninguém gostaria de um controle nesse setor, e que o esvaziamento das redes sociais abertas seria uma consequência lógica disso, algo totalmente indesejado pelos seus proprietários e acionistas.

Mas, dada a pouca ou nenhuma ação concreta dessas redes sociais para coibir conteúdos impróprios, cabe ao poder público estabelecer um foco de ação, como agirá (balizas) e quem o fará.

O ideal é que um conselho formado por membros do governo, dos maiores divulgadores de conteúdo e redes sociais em atividade no país, além de representantes da sociedade civil organizada tenham essa missão, contando com a análise do Ministério Público acerca de suas decisões.

Essa estrutura permitiria uma análise mais isenta das publicações que não atendessem às notificações das plataformas de conteúdo, e uma futura punição motivada pela atuação do Ministério Público, que poderia requisitar a instauração de inquérito policial, dentre outras medidas, além de se constituir em uma regulação social, dada a sua constituição.

Chegou-se a um ponto tal de desinteligência na publicação de conteúdos, que a internet se tornou um risco concreto e direto a crianças e adolescentes, e um potencial caminho para a prática de toda a sorte de ilícitos para adultos inescrupulosos. Isso precisa e deve mudar.

Aqui você já sabe, virou notícia, Brasil Comenta. 

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Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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