BRASIL: LUTO NAS ARTES

Please follow and like us:
onpost_follow
Tweet
Share
submit to reddit
Foto: Julia Rodrigues
CNN Brasil


O Brasil anoitece muito mais pobre e triste, no cenário das artes, pois perde dois grandes ícones: Gal Costa, aos 77 anos, e Rolando Boldrin, 86.

Os dois artistas fazem parte do mais valoroso quinhão da música popular brasileira, representando, cada qual, segmentos que projetaram a musicalidade e o talento do nosso povo mundo afora.

Gal Costa fez parte do célebre movimento Tropicalista ou Tropicália, da música popular brasileira, ao lado de Caetano Veloso, Gilberto Gil e Maria Bethânia, projetando um estilo musical especial, que encantou o mundo.

Dona de uma voz afinadíssima e inconfundível , foi intérprete de sucessos inesquecíveis como Chuva de Prata e Modinha para Gabriela, que marcaram época.

Sem dúvida, o coral celeste amanhecerá mais afinado e bonito.

Rolando Boldrin, o “Senhor Brasil”, como ficou conhecido, foi um dos maiores, senão o maior, difusor das raizes e tradições musicais do país.

Exímio contador de “causos”, Rolando Boldrin tinha um público cativo no programa de televisão transmitido pela TV Cultura, em São Paulo, o qual levava a sua alcunha”Senhor Brasil”.

Muito da música popular brasileira de raiz, sobretudo as músicas regionais, tinham o seu espaço reservado no programa, que além de preservar as raizes da terra, revelava e incentivava novos talentos que se propunham ao difícil, mas valoroso, trabalho de preservação da cultura popular brasileira por meio da música.

De fato, a morte de Rolando Boldrin e de Gal Costa deixa a realidade da MPB mais triste e muito mais pobre, porém, enriquece sobremaneira a história da música popular brasileira. Adeus aos bons “causos” e à inesquecível Modinha para Gabriela. Até um dia.

Please follow and like us:
onpost_follow
Tweet
Share
submit to reddit
Sobre José Vieira 177 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*