BRASIL: CRACOLÂNDIA – SOLUÇÃO REQUER UNIÃO DE FORÇAS E MAIS ESTRATÉGIA

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Um problema aparentemente insolúvel: assim é vista a chamada Cracolândia, no centro da capital paulista, cujo nome outrora designou uma região específica da cidade, mas que atualmente, por força de sua mobilidade, ganhou aspectos de contingente social degradado.

Esforços policiais são realizados  para prender traficantes e dissuadir os inúmeros usuários que compõem essa verdadeira caravana da desgraça, regada a maconha, pedras de crack, furtos e roubos. Mas o respeitável trabalho policial não é o suficiente.

A situação apresenta componentes jurídicos e sociais que merecem mais atenção e ação por parte do poder público, não cabendo apenas às forças de segurança pública atuar no caso.

A área social dos governos da cidade de São Paulo e do estado devem trabalhar em conjunto com o Ministério Público – SP, Poder Judiciário e Polícias, para conseguir obter sucesso.

O primeiro passo é estabelecer a necessidade de internação compulsória, fundada no processo de interdição de incapaz, previsto no Código de Processo Civil.

É fundamental que se comprove clinicamente a incapacidade dos dependentes químicos para se conduzir nos atos comuns da vida civil. Não bastam apenas imagens coletivas ou individuais: é necessário o parecer médico, preferencialmente com a expedição de três laudos de profissionais distintos para cada paciente avaliado.

No caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, juntamente com a Secretaria Estadual da Saúde, e seus congêneres no âmbito municipal, realizariam um mutirão de atendimento clínico dos dependentes químicos, com o seu cadastramento e avaliação psiquiátrica. Isso pode levar tempo, dependendo da operacionalização, mas é o caminho mais seguro para que, em um passo seguinte, o Ministério Público consiga pleitear, em juízo, a interdição de toxicômano.

Nesse ponto, mediante a apresentação de laudos, o magistrado poderá decidir favoravelmente à interdição e estabelecer a curatela, com todos os seus limites e deveres.

O curador, que deve ser o Estado, por meio de representação, deverá providenciar a internação do curatelado em clínicas e hospitais previamente contratados pelos governos municipal e estadual, para tratamento dos toxicômanos, tudo sob a fiscalização do Ministério Público.

Para que o processo transcorra de modo otimizado, as forças aqui mencionadas devem estar convictas da necessidade de realizar um esforço extra para viabilizar todo o processo com a máxima celeridade possível. Destaque-se que todas essas ações de assistência, acolhimento e tratamento devem ocorrer concomitantemente à firme atuação policial para coibir o tráfico para o contingente social degradado, onde quer que se situe.

A solução apresentada pode parecer de difícil aplicação, mas é, s.m.j., a única viável sob o ponto de vista jurídico, mantido o status quo normativo vigente.

A Cracolândia está longe de ser uma questão apenas criminal, sendo também, e talvez principalmente, um gravíssimo problema social,  somatório de desilusões pessoais, a formar uma grande massa de tormento dentro da cidade, que arrasa todos os lugares por onde passa.

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Sobre José Vieira 176 artigos
Professor, Jornalista, Bacharel em Direito(com OAB), Servidor Público, Pós-graduado em Direito da Comunicação Digital, MBA em Gestão Pública, Pós-graduado em Direito Administrativo

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